segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O que é o COMPED


LEI N. º 2.403, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped – vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal no sentido de assegurar o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência dentro da política municipal de governo.

São competências específicas do Comped:
ü fazer com que a administração municipal, através de suas unidades administrativas, implante e execute as diretrizes básicas da política municipal, voltada para a integração social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade da pessoa com deficiência;
ü propor medidas que visem à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, à eliminação das discriminações que as atingem e a sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
ü opinar em todas as decisões de governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões das pessoas com deficiência e ao exercício de seus direitos;
ü opinar sobre os critérios de atendimento mantidos e os recursos financeiros destinados pelo Município às instituições relacionadas com as pessoas com deficiência;
ü organizar, incentivar e apoiar eventos, cursos, debates, seminários, mesas-redondas, pesquisas e afins que visem ao aprimoramento dos profissionais que trabalham com pessoas com deficiência e ao aprofundamento das discussões sobre temas da espécie;
ü organizar, incentivar e apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos à sociedade em geral e, particularmente, às empresas públicas e privadas sobre as potencialidades das pessoas com deficiência e seus direitos alienáveis como seres humanos e cidadãos;
ü promover, estimular e apoiar a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática das pessoas com deficiência, em geral, e das próprias pessoas com deficiência, em particular;
ü definir, em conjunto com a administração municipal, os critérios referentes aos cargos e empregos a serem reservados às pessoas com deficiência;
ü manifestar-se sempre que as pessoas com deficiência tiverem seus direitos violados ou forem vítimas de discriminação, bem como atuar em sua defesa, através de todos os meios legais que se fizerem necessários;
ü viabilizar a criação de subcomissões do Conselho, formadas por representantes de pessoas com deficiência, representantes de profissionais especializados na área de deficiências e representantes do poder público, de forma eqüitativa, eleitos pela comunidade local; e
ü incentivar e fiscalizar o cumprimento de legislações pertinentes às pessoas com deficiência, inclusive a Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, que “consolida a legislação que trata das pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências”.
Cabe ao Comped estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência, bem como a fiscalização da sua aplicação.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Comped será constituído por 12 (doze) membros, sendo 5 (cinco) indicados pelo Poder Executivo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo Municipal, 1 (um) pelo Ministério Público e 5 (cinco) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na forma seguinte: