LEI N. º 2.403, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped
– vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a
finalidade de assessorar o Governo Municipal no sentido de assegurar o
exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência dentro da
política municipal de governo.
São competências específicas do Comped:
ü fazer com que a
administração municipal, através de suas unidades administrativas, implante e
execute as diretrizes básicas da política municipal, voltada para a integração
social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade da pessoa com
deficiência;
ü propor medidas que visem
à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, à eliminação das
discriminações que as atingem e a sua plena inserção na vida sócio-econômica,
política e cultural;
ü opinar em todas as
decisões de governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões
das pessoas com deficiência e ao exercício de seus direitos;
ü opinar sobre os
critérios de atendimento mantidos e os recursos financeiros destinados pelo
Município às instituições relacionadas com as pessoas com deficiência;
ü organizar, incentivar e
apoiar eventos, cursos, debates, seminários, mesas-redondas, pesquisas e afins
que visem ao aprimoramento dos profissionais que trabalham com pessoas com
deficiência e ao aprofundamento das discussões sobre temas da espécie;
ü organizar, incentivar e
apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos à
sociedade em geral e, particularmente, às empresas públicas e privadas sobre as
potencialidades das pessoas com deficiência e seus direitos alienáveis como
seres humanos e cidadãos;
ü promover, estimular e
apoiar a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática
das pessoas com deficiência, em geral, e das próprias pessoas com deficiência,
em particular;
ü definir, em conjunto com
a administração municipal, os critérios referentes aos cargos e empregos a
serem reservados às pessoas com deficiência;
ü manifestar-se sempre que
as pessoas com deficiência tiverem seus direitos violados ou forem vítimas de
discriminação, bem como atuar em sua defesa, através de todos os meios legais
que se fizerem necessários;
ü viabilizar a criação de
subcomissões do Conselho, formadas por representantes de pessoas com
deficiência, representantes de profissionais especializados na área de
deficiências e representantes do poder público, de forma eqüitativa, eleitos
pela comunidade local; e
ü incentivar e fiscalizar
o cumprimento de legislações pertinentes às pessoas com deficiência, inclusive
a Lei n.º 2.107, de 24 de março de 2003, que “consolida a legislação que trata
das pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências”.
Cabe ao Comped estabelecer as prioridades e deliberar sobre o
orçamento destinado às políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência,
bem como a fiscalização da sua aplicação.
Comped será constituído por 12 (doze) membros, sendo 5 (cinco)
indicados pelo Poder Executivo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo
Municipal, 1 (um) pelo Ministério Público e 5 (cinco) indicados pela Sociedade
Civil Organizada, na forma seguinte: